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Cota de compras no Paraguai: US$ 500 e as regras da Receita

Redação Marco Três · supervisão Annie GrellmannAtualizado em EspañolEnglish

Limite por pessoa, frequência de 30 dias e o imposto sobre o excedente

A cota é de US$ 500 por pessoa para quem entra no Brasil por via terrestre ou fluvial, e renova a cada 30 dias. O que passa do limite paga 50% de imposto sobre o excedente, declarado no e-DBV no site da Receita Federal. A cota é individual e não se soma entre pessoas da mesma família.

Cota de compras no Paraguai: US$ 500 e as regras da Receita
Foto: Flaviohmg / CC BY-SA 4.0 (Wikimedia Commons)

Resposta direta: A cota é de US$ 500 por pessoa, válida para quem entra no Brasil por via terrestre ou fluvial, e renova a cada 30 dias. O que passa do limite paga 50% de imposto sobre o excedente, declarado no e-DBV, no site da Receita Federal. A cota é individual e intransferível: não se soma entre pessoas da mesma família.

Quase todo mundo que cruza a Ponte da Amizade ouve alguma versão errada dessa regra. Vale entender a mecânica, porque é ela que decide se a compra valeu a pena ou se virou prejuízo na volta.

Como a cota funciona

US$ 500 por pessoa, a cada 30 dias. Não é por viagem, é por período: se você cruzou e comprou US$ 400 hoje, tem US$ 100 de folga pelos próximos 30 dias, e não uma cota nova na semana que vem.

O limite vale para a entrada por terra ou rio, que é o caso de quem volta pela ponte de carro, de ônibus ou a pé. Quem chega de avião tem cota diferente e maior — são regimes distintos, e confundir os dois é o erro mais comum.

A contagem é por país de origem da viagem, somando todas as fronteiras terrestres no período. Não adianta comprar no Paraguai e depois na Argentina achando que são duas cotas.

O que acontece se passar

O excedente paga 50% de imposto sobre o valor que ultrapassa os US$ 500. Não é multa nem apreensão: é tributo, e o produto segue com você depois de pago.

A declaração é feita pelo e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), no site da Receita Federal, antes de passar pela fiscalização. Declarar por conta própria é diferente de ser pego sem declarar: no segundo caso entram multa e risco de perda do bem.

Cota é individual

Cada pessoa tem a sua, inclusive criança. O que não existe é soma: um casal não tem "US$ 1.000 para gastar juntos" em um único produto de US$ 900. Se o item é um só e custa acima da cota de uma pessoa, ele é avaliado contra a cota de quem o traz.

Guarde as notas fiscais. Sem comprovante, quem arbitra o valor do produto é a fiscalização, e o valor arbitrado costuma não te favorecer.

O que não entra na cota

Bagagem de uso pessoal — roupa que você está usando, objeto de higiene, o celular que já era seu — não conta. O que conta é mercadoria nova, comprada para trazer.

Há ainda produtos que não podem entrar de jeito nenhum, independentemente do valor e da cota. O caso mais frequente na Ponte da Amizade é o cigarro eletrônico: veja posso trazer vape do Paraguai?. Medicamento também tem regra própria: veja farmácia no Paraguai.

Antes de atravessar

Confira a fila da ponte agora, o que compensa comprar em Ciudad del Este e quais documentos levar.

Fontes: Receita Federal (cota de bens do viajante, via terrestre) · Secretaria de Turismo de Foz do Iguaçu · verificado em 10/09/2026

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Perguntas frequentes

Qual é a cota de compras no Paraguai em 2026?
US$ 500 por pessoa para quem volta ao Brasil por terra (Ponte da Amizade), uma vez a cada 30 dias. Por avião, a cota é de US$ 1.000.
O que acontece se eu passar da cota de US$ 500?
O valor que exceder a cota paga 50% de imposto de importação, declarado pela e-DBV da Receita Federal.
Posso usar a cota terrestre toda semana?
Não. A cota de US$ 500 por via terrestre só pode ser usada uma vez a cada 30 dias.

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