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Criança na fronteira: quando precisa de autorização para Argentina e Paraguai
Redação Guia 3 · supervisão Annie GrellmannAtualizado em EnglishEspañol
A AEV eletrônica cobre até 16 anos; de 16 a 18 é cartório
Criança com os dois pais cruza só com documento. Com um dos pais, precisa da autorização do outro; sozinha ou com terceiro, dos dois. A autorização eletrônica pelo e-Notariado cobre até 16 anos, e é aí que muita gente erra: de 16 a 18 anos a autorização tem que ser feita em cartório, com firma reconhecida.

Resposta direta: Menor acompanhado dos dois pais cruza a fronteira só com documento. Com apenas um dos pais, precisa da autorização do outro. Sozinho ou com terceiro, precisa da autorização dos dois. A autorização eletrônica (AEV) do e-Notariado cobre até 16 anos; de 16 a 18 é cartório com firma reconhecida. Leve duas vias impressas.
Quem precisa de quê
| Com quem o menor viaja | Precisa de autorização? |
|---|---|
| Pai e mãe | Não, só o documento do menor |
| Apenas um dos pais | Sim, do outro responsável |
| Sozinho ou com terceiro | Sim, dos dois responsáveis |
Guarda unilateral, falecimento ou decisão judicial mudam a regra, e o documento que comprova isso precisa viajar junto.
O detalhe de idade que derruba família na fronteira
A AEV, autorização eletrônica prevista no Provimento CNJ 103/2020, é emitida pelo e-Notariado para crianças e adolescentes de até 16 anos, em viagem nacional e internacional, com validade definida pelos pais até o limite de dois anos.
Acima de 16 e abaixo de 18, a AEV não se aplica. Nessa faixa, a autorização continua sendo necessária para a viagem internacional, mas feita em cartório, com firma reconhecida. É o ponto que mais gera surpresa, porque a família presume que o caminho eletrônico vale até os 18.
Como emitir
- AEV (até 16 anos): pelo e-Notariado, presencialmente em cartório ou por videoconferência, com certificado notarial.
- Cartório (qualquer idade abaixo de 18): autorização escrita com firma reconhecida de quem autoriza.
Nos dois casos, imprima pelo menos duas vias. Uma pode ficar retida.
Na travessia de Foz
Leve sempre:
- Documento físico do menor, com foto recente e legível: RG, CIN ou passaporte. Foto no celular não vale.
- A autorização impressa, quando for o caso.
- Documento dos responsáveis que estão acompanhando.
Argentina e Paraguai pedem o documento do menor e a autorização nas situações acima. O que muda por destino está em documentos para Puerto Iguazú e documentos para Ciudad del Este.
Antes de marcar a viagem
- Faça com antecedência. A agenda do cartório pode demorar, e a AEV por videoconferência exige preparo de documentos.
- Confira a grafia. O nome no documento do menor precisa ser idêntico ao da autorização; divergência de um sobrenome já trava a travessia.
- Confira a validade do documento e o estado de conservação: RG rasgado ou com foto antiga costuma ser recusado.
Com a família montada, o resto do planejamento está em Foz do Iguaçu com crianças, e o horário da travessia em fila da ponte.
Fontes: Conselho Nacional de Justiça (viagem de crianças e adolescentes e Provimento 103/2020); Colégio Notarial do Brasil e plataforma e-Notariado (AEV).
Perguntas frequentes
- Criança viajando com pai e mãe precisa de autorização?
- Não. Acompanhada dos dois responsáveis, basta o documento de identidade do menor, físico e legível.
- Até que idade vale a autorização eletrônica (AEV)?
- A AEV do Provimento CNJ 103/2020 é emitida para crianças e adolescentes de até 16 anos, válida por prazo ou evento definido pelos pais, até o limite de dois anos. De 16 a 18 anos, a autorização é feita em cartório com firma reconhecida.
- Foto do documento no celular serve?
- Não. A fronteira pede documento físico, com foto recente e legível. RG digital no aplicativo e foto no celular não substituem o documento na travessia.
- Quantas vias da autorização levar?
- Pelo menos duas impressas. Uma pode ficar retida na travessia, e você ainda precisa da outra na volta.
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