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Criança pode cruzar a fronteira para Argentina e Paraguai? Autorização de viagem
Redação Marco Três · supervisão Annie GrellmannAtualizado em
Quando precisa de autorização, e como fazer online (AEV) ou em cartório
Criança ou adolescente com os dois pais cruza a fronteira de Foz do Iguaçu para Puerto Iguazú ou Ciudad del Este só com documento, sem autorização. Com apenas um dos pais, precisa da autorização do outro; desacompanhada ou com terceiro, dos dois. A autorização sai online pela AEV (e-Notariado) ou em cartório: leve 2 vias impressas.

Resposta direta: criança/adolescente com os dois pais cruza a fronteira Foz → Puerto Iguazú ou Ciudad del Este só com documento (RG ou passaporte), sem autorização. Com apenas um dos pais, precisa de autorização do outro; desacompanhada ou com um terceiro, precisa da autorização dos dois. Dá pra fazer online pela AEV (e-Notariado) ou em cartório: leve 2 vias impressas na travessia.
Quando precisa de autorização (menores de 18 anos)
| Com quem viaja | Precisa de autorização? |
|---|---|
| Os dois pais | Não, só o documento do menor |
| Só um dos pais | Sim, do outro pai/mãe |
| Sozinho(a) ou com terceiro | Sim, dos dois pais |
Vale para saída do Brasil por terra rumo à Argentina ou ao Paraguai. Guarda unilateral/óbito muda a regra (comprove com documento).
Como fazer a autorização
- Online (AEV): pela plataforma e-Notariado (autorização eletrônica de viagem), presencial num cartório ou por videoconferência. Cobre menores de 18 anos.
- Cartório: documento com firma reconhecida de quem autoriza. Em ambos, imprima ao menos 2 vias para apresentar na fronteira.
Na travessia (Foz → AR/PY)
Leve: documento do menor (RG com foto recente e legível, ou passaporte) + a autorização impressa (quando exigida). Argentina e Paraguai pedem o documento do menor e a autorização nos casos acima. Documento físico: foto no celular/RG digital não vale.
Dica
Faça a AEV com antecedência (a agenda do cartório pode demorar) e confira se o nome no documento do menor está idêntico ao da autorização.
Fontes: CNJ, viagem de menores (cartório ou AEV); Colégio Notarial do Brasil; e-Notariado (autorização eletrônica de viagem).
Perguntas frequentes
- Preciso de autorização se meu filho vai com os dois pais para Puerto Iguazú?
- Não. Com os dois pais, basta o documento do menor (RG com foto recente ou passaporte). Autorização só é exigida quando falta um dos pais.
- Como fazer a autorização de viagem sem ir ao cartório?
- Pela AEV (Autorização Eletrônica de Viagem), na plataforma e-Notariado: dá pra fazer por videoconferência. Imprima ao menos 2 vias para a fronteira.
- RG digital do menor vale na fronteira?
- Não. É preciso documento físico (RG com foto recente e legível, ou passaporte). Foto no celular ou RG digital não são aceitos.
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